Não é permitida a entrada a menores de 3 anos
Ao abrigo do art.º 26 do decreto-lei 23/2014 de 14 fevereiro: «Os menores de três anos só podem assistir aos espetáculos classificados "Para todos os públicos" desde que a lotação do recinto seja reduzida em 20%» e as devidas adaptações da sala sejam feitas. Caso contrário, não é permitida a entrada a menores de 3 anos em salas de espetáculos.
Elija la sesión deseada